Angélica alegava ter sido alvo de perseguição e difamação em vídeos onde a ex-vereadora criticava sua atuação, chegando a acusá-la de incentivar invasões de terras. Ela sustentou que sofreu abalo emocional e recebeu ameaças em razão das declarações.
No processo, Angélica pedia, além da indenização, a exclusão imediata dos vídeos e uma retratação pública.
A defesa
Luciara contestou a ação, afirmando que suas falas se enquadram no direito de crítica política e estão protegidas pela imunidade parlamentar, já que foram feitas no exercício do mandato e se dirigiam ao cargo público ocupado por Angélica, não à sua vida pessoal.
A decisão
A Justiça entendeu que as manifestações da ex-vereadora não extrapolaram os limites do debate público e que não houve comprovação de dano moral. A sentença destacou que vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município, conforme artigo 29 da Constituição Federal.
Assim, o processo foi arquivado e os pedidos da ex-secretária e presidente do PT foram rejeitados.
Repercussão política
O episódio, que envolveu duas figuras conhecidas da política local, reforça os limites entre a liberdade de expressão no debate político e a responsabilização civil. A decisão fortalece a ideia de que críticas à atuação de agentes públicos, ainda que duras, fazem parte da democracia e não podem ser tratadas como perseguição pessoal.
Blog Flávia Pires*