Desta vez, o colegiado rejeitou os embargos de declaração no processo nº 0600635-03.2020.6.19.0095, alegando que o vereador não apresentou novos argumentos e apenas tentou reabrir um caso já decidido.
Segundo o relator, desembargador Ricardo Perlingeiro, o recurso teve caráter protelatório, servindo apenas para atrasar o andamento do processo. O magistrado destacou ainda que o parlamentar buscava rediscutir pontos já julgados, como decadência da ação, cerceamento de defesa e validade das provas.
O tribunal reafirmou que há provas contundentes de uso da máquina pública para fins eleitorais, com mensagens e áudios que mostram pedidos de benefícios a eleitores e envolvimento de servidores e lideranças religiosas em um esquema político durante a campanha de 2020.
Além de Samuel Júnior, também foram condenados Cléber Reis do Nascimento (Clebinho), Leonardo Dutra de Carvalho, Silvana Aparecida da Silva e Izolina Aparecida Pereira de Souza, todos considerados beneficiários das ações irregulares.
Com a nova decisão, o TRE-RJ manteve integralmente a condenação e confirmou que não há vícios ou omissões a serem corrigidos, encerrando a discussão no âmbito regional. O vereador ainda pode tentar recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a Corte fluminense considerou o caso totalmente analisado e sem necessidade de complementação.
Por Wisley Fernandes
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